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Dúvidas na hora de abrir sua empresa?

Quando o assunto é a abertura de uma empresa, muitas dúvidas surgem, principalmente na relação como pessoa jurídica. Antes de qualquer coisa, o empresário precisa pesquisar o mercado, planejar suas ações e estruturar suas ideias. A partir daí, começam as decisões burocráticas. Um passo importante é definir em qual tipo jurídico e porte a sua empresa se enquadra: MEI, microempresa, empresa de pequeno porte ou geral.


O microempreendedor individual (MEI) pode ser usado por quem irá atuar de forma solo e sem sócios, com a contratação de apenas um funcionário e faturamento anual de até R$ 81 mil.


Assim como o MEI, o empresário individual que exerce, em nome próprio, uma atividade empresarial como titular do negócio. Este é um modelo para quem não pensa em ter sócios e quer formalizar suas atividades, porém sem limitação de faturamento ou restrição a atividades.


A sociedade limitada pode ser composta por mais de um sócio ou por apenas um, tornando-se a limitada unipessoal, onde a sua principal característica é a responsabilidade restrita à empresa.


Já o porte da empresa é definido pelo faturamento anual que ela terá, pois vejamos:


· Microempresa (ME), faturamento de até R$ 360 mil por ano;

· Empresa de pequeno porte (EPP), faturamento de até 4,8 milhões por ano;

· Geral, acima de 4,8 milhões por ano, por opção do empresário ou por restrição de atividade que queira exercer.


Outro passo fundamental são os regimes tributários. Hoje no Brasil, existem quatro principais modelos, o SIMEI, o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido, que vão reger e indicar quais são os impostos que as empresas precisam pagar ao governo.


SIMEI é exclusivo do MEI, onde o empresário é isentado de uma série de tributos federais, com o recolhimento do valor único, fixo e mensal de R$ 55, que pode chegar até R$ 61.


O Simples Nacional é um sistema onde o empreendedor paga oito impostos em uma única guia. O critério para adesão é o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões ao ano.


Lucro Real é obrigação para empresas que faturam mais que R$ 78 milhões, onde os impostos são calculados sobre o lucro, mas pode ser optado por qualquer empresa, exceto MEI, de acordo com o planejamento tributário.


Lucro Presumido pode ser optado por empresas que não se encaixam no Simples Nacional e faturam até R$ 78 milhões, mas também podendo ser optado por empresas que se encaixariam no SN, se o planejamento tributário mostrar que essa forma é mais vantajosa para sua empresa.


Portanto, o formato de uma empresa é o resultado da definição destas três variáveis: tipo jurídico, porte da empresa e regime tributário. Se a constituição e planejamento não forem bem feitos, o empresário corre o risco de pagar mais ou menos impostos do que deveria e isso leva-lo a ter sérios problemas com o Fisco. Em resumo:


- Formato Jurídico:

MEI, Empresário Individual, Sociedade Limitada e Sociedade Limitada Unipessoal, entre outras;

- Porte da Empresa:

Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Geral;

- Regime Tributário:

SIMEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.


Mesmo elaborando um bom planejamento e tendo todas as informações sobre documentos necessários para abertura da empresa, é essencial contar com o suporte de um escritório de contabilidade.


Entre em contato e conte conosco para ajuda-los neste momento tão importante.

WhatsApp (51) 99373-2828 ou contato@apoiocontabil.srv.br. Rua 28 de Fevereiro, 83, Sala 07, Centro, Sapiranga/RS.



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