Se a sua empresa possui débito com a Receita Federal e/ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o Governo disponibilizou prazo para regularização. Desde o dia 27/07, estão publicados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes devedores. O prazo para quitação da dívida é de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, ou ainda, exclusivamente para os débitos inscritos em Dívida Ativa Da União (DAU), por meio de transação, conforme disposto no último edital PGDAU vigente.

Os documentos poderão ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou via Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou certificado digital.
O que acontece se a empresa não regularizar o débito?
A empresa que regularizar suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluída pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão. Entretanto, as que desejarem contestar o Termo de Exclusão deverão encaminhar a contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, e protocolá-la via internet, conforme orientado no site da RF, menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional. As empresas precisam regularizar seus débitos dentro do prazo estipulado para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024.
Se o seu negócio apresenta pendências, tire suas dúvidas com a gente e vamos encontrar a melhor solução.
Comments